Licença para pesca amadora


INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
  • Licença categoria A, desembarcada, e categoria B, embarcada.
  • *A licença definitiva só estará disponível depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário.


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